Decreto nº 40.346, de 13/04/1999

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e nos Pareceres números 137 e 142, de 10 e 11 de fevereiro de 1999, do Conselho Estadual de Educação, publicados em 18 de fevereiro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica criado o Colégio Tiradentes da Polícia Militar, de ensino Fundamental (1ª à 8ª série) e Ensino Médio, situado na Avenida Luiz Boali, s/nº, Bairro São João, Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 1999.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel