Decreto nº 40.331, de 30/03/1999

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 90, da Constituição do Estado, e o § 9º do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e tendo em vista a necessidade e conveniência administrativas que respaldam o interesse público,

D E C R E T A :

Art. 1º - A subalínea “b.7” do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“b.7 - prestação de serviço de transporte de passageiros, no período de 1º de março a 31 de maio de 1999;”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Alexandre de Paula Dupeyrat Martins