Decreto nº 40.317, de 19/03/1999
Texto Original
Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Sete Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 706, de 14 de julho de 1998, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 29 de julho de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica implantado o Curso de Suplência de Ensino Médio Comum Geral no CESU - Centro de Estudos Supletivos - Conjunto Habitacional Morro Vermelho, de Ensino Fundamental, situado na Avenida Prefeito Alberto Moura, nº 267, Bairro Nova Cidade, no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º – O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 1999.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel