Decreto nº 40.317, de 19/03/1999

Texto Original

Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Sete Lagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 706, de 14 de julho de 1998, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 29 de julho de 1998,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica implantado o Curso de Suplência de Ensino Médio Comum Geral no CESU - Centro de Estudos Supletivos - Conjunto Habitacional Morro Vermelho, de Ensino Fundamental, situado na Avenida Prefeito Alberto Moura, nº 267, Bairro Nova Cidade, no Município de Sete Lagoas.

Art. 2º – O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 1999.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel