Decreto nº 40.303, de 09/03/1999 (Revogada)

Texto Atualizado

Dá a denominação de Professora Mércia Telles Lopes ao Centro de Estudos Supletivos - CESU, em Teófilo Otoni.

(O Decreto nº 40.303, de 9/3/1999, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 40.581, de 6/9/1999.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1º - o Centro de Estudos Supletivos - CESU, situado na Rua Sebastião Vieira, nº 243, no Bairro Jardim Iracema, no Município de Teófilo Otoni, passa a denominar-se Centro de Estudos Supletivos Professora Mércia Telles Lopes.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

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Data da última atualização: 23/7/2014.