Decreto nº 40.303, de 09/03/1999 (Revogada)
Texto Original
Dá a denominação de Professora Mércia Telles Lopes ao Centro de Estudos Supletivos - CESU, em Teófilo Otoni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA :
Art. 1º – o Centro de Estudos Supletivos - CESU, situado na Rua Sebastião Vieira, nº 243, no Bairro Jardim Iracema, no Município de Teófilo Otoni, passa a denominar-se Centro de Estudos Supletivos Professora Mércia Telles Lopes.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel