Decreto nº 40.302, de 09/03/1999
Texto Original
Revoga o Decreto nº 38.920, de 16 de julho de 1997, que integra Escolas de Ensino Fundamental e Médio da rede de ensino, em Ituiutaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 38.920, de 16 de julho de 1997, que integra escolas de ensino fundamental e médio da rede de ensino, em Ituiutaba.
Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias ao restabelecimento, como unidades isoladas, das Escolas Estaduais Professora Maria de Barros e Antônio Souza Martins, ambas de Ituiutaba.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel