Decreto nº 40.299, de 09/03/1999

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino no Município de São Francisco de Sales.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 1.207, de 10 de novembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 24 de dezembro de 1998,

DECRETA :

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual São Francisco de Sales, de Ensino Médio Comum Geral, situada à Avenida Seis, nº 468, no Município de São Francisco de Sales.

Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 1998.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel