Decreto nº 40.285, de 25/02/1999

Texto Original

Dá a denominação de Professor Hamilton Lopes a Escola de Ensino Fundamental e Ensino Médio da Rede Estadual em Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 03 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º – A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio de Montes Claros, situada na Avenida Carlos Ferrante nº 457, Município de Montes Claros, passa a denominar-se Escola Estadual Professor Hamilton Lopes.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel