Decreto nº 40.279, de 19/02/1999

Texto Original

Dá a denominação de Dr. Altamiro Saraiva ao Centro de Estudo Supletivos - CESU, em Viçosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1º – A Unidade de Estudos Supletivos - UES - Escola Agrícola Arthur Bernardes, situada à Rua Gomes Barbosa nº 803, centro, no Município de Viçosa, passa a denominar-se Centro de Estudos Supletivos - CESU - Dr. Altamiro Saraiva.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel