Decreto nº 4.025, de 05/08/1953
Texto Original
Declara a utilidade pública de imóvel de propriedade do Sr. Pedro Gomes de Oliveira, localizado na cidade de Juiz de Fora, para fins de desapropriação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o art. 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dêle, o imóvel de propriedade do Sr. Pedro Gomes de Oliveira, localizado na cidade de Juiz de Fora, com a área total de 1.800 (mil e oitocentos metros quadrados), aproximadamente, confrontando com a rua Mariano Procópio, rua Pedro II e com as propriedades de Álvaro Lemos e do expropriado, contendo um prédio de dois pavimentos com frentes para a rua Mariano Procópio e para a rua Pedro
II, e uma casa residencial contígua com frente para a rua Pedro II, o qual se destinará à instalação do Conservatório de Música e Escola de Belas Artes de Juiz de Fora.
Art. 2º – Fica declarada e decretada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1º.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de agôsto de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
Odilon Behrens