Decreto nº 40.238, de 30/12/1998
Texto Original
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Medicina do Vale do Aço, de Ipatinga.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 417, de 11 de setembro de 1997, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 1243, de 23 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação,
DECRETA :
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento em Ipatinga da Faculdade de Medicina do Vale do Aço, a ser mantida pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural de João Monlevade.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1998.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
Álvaro Brandão de Azeredo
João Batista dos Mares Guia