Decreto nº 40.226, de 29/12/1998
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 9º do artigo 12 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º - A subalínea “b.7” do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b.7” - prestação de serviço de transporte de passageiros, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 1999;”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1998.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
Álvaro Brandão de Azeredo
João Heraldo Lima