Decreto nº 40.223, de 28/12/1998

Texto Atualizado

Implanta o Ensino Médio em unidades estaduais de ensino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e 39.677, de 24 de junho de 1998, e no Parecer nº 1003, de 29 de outubro de 1998, do Conselho Estadual de Educação.

DECRETA :

Art. 1º – Fica implantado o Ensino Médio Comum Geral nas seguintes Escolas Estaduais de Ensino Fundamental:

2ª SRE de Almenara

- Escola Estadual de Curral de Dentro, situada à Rua Águas Vermelhas, nº 105, em Curral de Dentro;

(Vide Lei nº 15.182, de 16/6/2004.)

- Escola Estadual de Divisa Alegre, situada à Avenida Rio Branco, nº 35, em Divisa Alegre;

- Escola Estadual de Manuel Souza Santos, situada à Rua primitivo Barbosa, nº 145, em Monte Formoso;

4ª SRE de Campo Belo

- Escola Estadual Coronel Mário Campos, situada à Praça Gabriel Passos, nº 271, em São Francisco de Paula;

5ª SRE de Carangola

- Escola Estadual Professor Francisco Lentz, situada à Rua Oscar Pinheiro, nº 160, em Caparaó;

- Escola Estadual Prefeito Jayme Toledo, situada à Rua Miguel Toledo, nº 190, em Caiana;

- Escola Estadual Coronel Américo Vespúcio de Carvalho, situada à Rua Américo Carvalho, nº 38, em Alto Caparaó;

11ª SRE de Diamantina

- Escola Estadual Alcebíades Nunes, situada à Avenida Orestes Duarte, nº 78, em Santo Antônio do Itambé;

- Escola Estadual Ângelo de Miranda, situada à Rua Deputado Francelino Pereira dos Santos, nº 359, em Serra Azul de Minas;

- Escola Estadual José Madureira Horta, situada à Avenida José Madureira Horta, nº 198, em Alvorada de Minas;

- Escola Estadual Antônio Fernandes de Oliveira, situada à Rua Senhora do Socorro, s/nº, em Veredinha;

- Escola Estadual Augusto Barbosa, situada à Rua Eduardo Ferreira de Souza, nº 411, em Angelândia;

- Escola Estadual Pio XII, situada à Rua Pouso Alto, nº 125, em Presidente Kubitschek;

12ª SRE de Divinópolis

- Escola Estadual Serafim Ribeiro de Rezende, situada à Rua Benedito Valadares, nº 688, em Florestal;

13ª SRE de Governador Valadares

- Escola Estadual Américo Vespúcio, situada à Rua Júlia Barbosa, nº 326, em Ituêta;

- Escola Estadual Padre André Colli, situada à Rua Estudante João Marcos, nº 255, em Santa Rita do Ituêto;

- Escola Estadual São Geraldo do Baixio, situada à Rua Santa Luzia, nº 231, em São Geraldo do Baixio;

- Escola Estadual Agripino Villas Novas, situada à Rua Sebastião Marcelino, nº 553, em Fernandes Tourinho;

- Escola Estadual Tito Alves Pinto, situada à Rua Santo Antônio, nº 393, em Santa Efigênia de Minas;

- Escola Estadual Professora Dioguina Augusta Santana, situada à Rua Magalhães Pinto, s/nº, em Nova Belém;

- Escola Estadual Fernão Dias, situada à Rua Belo Horizonte, nº 40, em São José da Safira;

- Escola Estadual Frei Jorge, situada à Rua Frei Inocêncio, nº 357, em São Félix de Minas;

14ª SRE de Guanhães

- Escola Estadual Professora Ester Siqueira, situada à Rua Francisco R. De Carvalho, nº 306, em Cantagalo;

- Escola Estadual Cônego Lafaiete, situada à Rua Prefeito Nacip Raydan, s/nº, em José Raydan;

- Escola Estadual de Frei Lagonegro, situada à Rua Padre Júlio, nº 240, em Frei Lagonegro;

15ª SRE de Itajubá

- Escola Estadual João Ribeiro da Silva, situada à Rua Fausto Rezende de Souza, nº 82, em Gonçalves;

- Escola Estadual Maria Lina de Jesus, situada à Rua Maria Lina de Jesus, nº 175, em São José do Alegre;

16ª SRE de Ituiutaba

- Escola Estadual Benedito Waldemar da Silva, situada à Avenida Milton Campos, nº 600, em Ipiaçu;

(Vide Decreto nº 42.488, de 5/4/2002.)

- Escola Estadual Heitor José de Castro, situada à avenida Ailton Antônio Muniz, nº 180, em Gurinhatã;

17ª SRE de Januária

- Escola Estadual de Cônego Marinho, situada à Avenida Marciliano Antônio Lisboa, s/nº, em Cônego Marinho;

- Escola Estadual Antônio Ortiga, situada à Rua Antônio Ferreira Alkimim, nº 334, em Juvenília;

- Escola Estadual Maria Barbosa Leite, situada à Praça José Fagundes, nº 215, em Ibiracatu;

- Escola Estadual Dona Maria Carlos da Mota, situada à Rua Rio Grande, s/nº, em Miravânia;

18ª SRE de Juiz de Fora

- Escola Estadual Antônio Macedo, situada à Rua Ibrahin Bittar Sobrinho, nº 95, em Ewbank da Câmara;

19ª SRE de Leopoldina

- Escola Estadual Miranda Manso, situada à Rua Napoleão Gaviolli, nº 150, em Santo Antônio do Aventureiro;

- Escola Estadual José Bittencourt de Souza, situada à Rua Lauro Barbosa, nº 51, em Estrela Dalva;

- Escola Estadual Capitão Godoy, situada à Avenida Cineasta Humberto Mauro, nº 186, em Volta Grande;

22ª SRE de Montes Claros

- Escola Estadual Maria Matos Silva, situada à Praça Santana, s/nº, em Verdelândia;

- Escola Estadual João Dias Amorim, situada à Rua Sete de Setembro, nº 13, em Vargem Grande do Rio Pardo;

- Escola Estadual Prefeito Odílio Fernandes Costa, situada à Praça Sete de Setembro, nº 84, em Santo Antônio do Retiro;

- Escola Estadual Tenente Felismino Henriques de Souza, situada à Rua Bom Jesus, nº 245, em Santa Cruz de Salinas;

- Escola Estadual Santos Dumont, situada à Rua da Central, nº 130, em pai Pedro;

- Escola Estadual de Padre Carvalho, situada á Praça da Matriz, s/nº, em Padre Carvalho;

- Escola Estadual Sebastião Vieira Dias, situada à Praça Santana, nº 119, em Olhos D’Água;

- Escola Estadual João Bernardino de Souza, situada à Avenida Salinas, s/nº, em Novorizonte;

- Escola Estadual de Ninheira, situada à Rua Domingos José de Matos, s/nº, em Ninheira;

- Escola Estadual Juca Maria, situada à Rua Principal, nº 29, em Josenópolis;

- Escola Estadual Ananias Alves, situada à Rua Nossa Senhora das Graças, s/nº, em Serranópolis de Minas;

- Escola Estadual Antônio Pimenta, situada à Praça Gasparino Maia, nº 210, em Glaucilândia;

- Escola Estadual de Gameleira, situada à Praça Bom Jesus, s/nº, em Gameleiras;

- Escola Estadual Aníbal Gonçalves das Neves, situada à Rua Anibal Gonçalves das Neves, nº 412, em Fruta de Leite;

- Escola Estadual José Barbosa Souza, situada à Praça Presidente Vargas, nº 200, em Catuti;

- Escola Estadual João Álvaro Bahia, situada à Rua Alto Marron, nº 170, em Berizal;

26ª SRE de Paracatu

- Escola Estadual Dom Bosco, situada à Avenida Cândido Pereira Campos, s/nº, em Dom Bosco;

- Escola Estadual Nossa Senhora da Abadia, situada à Rua Januária, s/nº, em Formoso;

- Escola Estadual Sebastião Simão de Melo, situada à Rua Zoroastro Dornelas Alves, nº 755, em João Pinheiro;

30ª SRE de Pirapora

- Escola Estadual Guaicuí, situada à Rua Joaquim Rodrigues, nº 185, em Várzea da Palma;

32ª SRE de Pouso Alegre

- Escola Estadual Professor Maximiano Lambert, situada à Rua Coronel Emiliano, nº 168, em Córrego do Bom Jesus;

- Escola Estadual Dom Francisco Silva, situada à Rua Deputado Hugo de Aguiar, nº 204, em Espírito Santo do Dourado;

- Escola Estadual Dr. José Rodrigues Seabra, situada à Praça da Independência, s/nº, em Itapeva;

33ª SRE de Ponte Nova

- Escola Estadual Cônego José Ermelindo de Souza, situada à Praça Getúlio Vargas, nº 29, em Araponga;

- Escola Estadual Clélia Bernardes, situada à Rua Jequitibá, nº 100, em Sericita;

- Escola Estadual Maria Amélia, situada à Rua Antônio Nunes, nº 235, em Rio Doce;

34ª SRE de São João del Rei

- Escola Estadual Basílio da Gama, situada à Rua dos Inconfidentes, s/nº, em Tiradentes;

- Escola Estadual Coronel Xavier Chaves, situada à Rua Cônego Ottoni Carlos, nº 48, em Coronel Xavier Chaves;

37ª SRE de Teófilo Otoni

- Escola Estadual Alonzo Barbuda, situada à Rua da Matriz, s/nº, em Ponto dos Volantes;

- Escola Estadual Maria da Silva Rocha, situada à Rua Minas Gerais, nº 102, em Franciscópolis;

- Escola Estadual Dr. Tancredo Neves, situada à Rua Professora Juscelina Costa, s/nº, em José Gonçalves de Minas;

- Escola Estadual Raul Ferreira Souto, situado à Rua Antônio José Gonçalves, nº 99, em Crisólita;

39ª SRE de Uberaba

- Escola Estadual Minas Gerais, situada à Praça Frei Eugênio, nº 473, em Uberaba;

- Escola Estadual Professora Edith França, situada à Rua Ceará, nº 665, em Uberaba.

Art. 2º – O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 1998.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia

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Data da última atualização: 23/7/2014.