Decreto nº 40.220, de 28/12/1998
Texto Original
Dá a denominação de Amélia Gomes a Escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino em São João do Manhuaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA :
Art. 1º – A Escola Estadual do Povoado de Pontões, situada no Povoado de Pontões, Município de São João do Manhuaçu, passa a denominar-se Escola Estadual Amélia Gomes.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1998.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
Álvaro Brandão de Azeredo
João Bastista dos Mares Guia