Decreto nº 40.189, de 22/12/1998
Texto Original
Autoriza a transformação do Curso de Graduação de Professor da Parte de Formação Especial do Currículo de Ensino de 2º Grau, oferecido pelo Centro de Educação Técnica - CET, mantido pela Fundação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, em Programas Especiais de Formação Pedagógica de Docentes para as Disciplinas do Currículo de Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação Profissional em Nível Médio.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 417, de 11 de setembro de 1997, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 8.090, de 28 de agosto de 1991, da Procuradoria Geral do Estado, e o Parecer nº 1063/98, de 14 de setembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA :
Art. 1º - Fica autorizada a transformação do Curso de Graduação de Professor da Parte de Formação Especial do Currículo de Ensino de 2º Grau, oferecido pelo Centro de Educação Técnica - CET, mantido pela Fundação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, em Programas Especiais de Formação Pedagógica de Docentes para as Disciplinas do Currículo de Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação Profissional em Nível Médio.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1998.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
Álvaro Brandão de Azeredo
James Eustáquio Barbosa Ladeia
João Batista dos Mares Guia