Decreto nº 40.145, de 16/12/1998

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 466, de 11 de maio de 1998, do Conselho Estadual de Educação, retificado em 18 de agosto e 4 de setembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Ormenzinda Alves Duarte, de Ensino Médio, situada na Praça José Honorato de Almeida, s/nº, no Município de São Sebastião da Vargem Alegre.

Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 1998.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia