Decreto nº 40.140, de 11/12/1998

Texto Original

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Economista José Alberto de Camargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso XVII, da Constituição do Estado, e

considerando que o economista José Alberto de Camargo, no curso de sua vitoriosa carreira de Executivo-Empresário, tem contribuído de maneira relevante para o progresso do Estado;

considerando, destacadamente, que a preservação do nosso acervo cultural foi sempre alvo das suas preocupações, como ocorreu na reforma da Matriz do Pilar de Ouro Preto e na restauração da Igreja de São Francisco, da Pampulha, para as quais concedeu ajuda substancial, quando Diretor Geral da Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração;

considerando, ainda, a sua generosidade e devotamento aos seus semelhantes, ao patrocinar obras sociais de expressão, como a reforma de creches na Capital, a construção da sede de instituição de amparo a alcóolatras e drogados em Araxá, bem como a edificação de novos pavilhões para a Casa do Caminho (Araxá), que abriga idosos e doentes mentais,

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido ao Economista José Alberto de Camargo o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembléia Legislativa.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo