Decreto nº 40.133, de 09/12/1998
Texto Original
Reserva imóvel para construção de escola pública municipal núcleo, no Município de Jequeri.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso XII, da Constituição do estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso 1, § 1º, da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado para o estabelecimento de escola pública municipal Núcleo, pelo Município de Jequeri, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado à Rua Morro do Cruzeiro, s/n, no Distrito de São Vicente do Grama, no mencionado Município, com área de 3.500,00m², confrontando, pela frente, com a Rua Morro do Cruzeiro, numa extensão de 50,00m, pela direita, com Afonso Francisco Nunes, numa extensão de 70,00m, pela esqsquerda, com Igreja Matriz de Santana, numa extensão de 70,00m, e pelos fundos, com a Prefeitura Municipal de Jequeri, numa extensão de 50,00m.
Parágrafo único – O imóvel descrito não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo, em caso de interesse público e autorizada pelo Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Nuno Monteiro Casassanta