Decreto nº 40.120, de 01/12/1998
Texto Atualizado
Cria unidade estadual de ensino no Município de Campo Florido.
(Vide Decreto nº 42.465, de 1/4/2002.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 947, de 17 de setembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA :
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Padre Henrique Peeters, de Ensino Médio Comum Geral e a terminalidade da habilitação profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série), situada à Praça São José, nº 23, no Município de Campo Florido.
Art. 2º - A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 1998.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
João Batista dos Mares Guia
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Data da última atualização: 23/7/2014.