Decreto nº 40.101, de 26/11/1998 (Revogada)
Texto Original
Dá a denominação de Afonso Pena a Escola de Ensino Médio da rede estadual de ensino em Varginha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º – A Escola Estadual Coração de Jesus, situada na Praça Roque Rotundo, nº 86, no Município de Varginha, passa a denominar-se Escola Estadual Afonso Pena.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
João Batista dos Mares Guia