Decreto nº 4.010, de 09/06/1953
Texto Original
Autoriza a emissão de apólices da Dívida Fundada Interna até o limite de Cr$ 500.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, § 1º, art 2º, § 1º e art 4º, da Lei nº 936, de 5 de junho de 1953, decreta:
Art. 1º – Fica a Secretaria das Finanças autorizada a emitir a Primeira Série das apólices denominadas “Binômio, Energia e Transporte”, aos juros de 7% (sete por cento) ao ano.
Art. 2º – As apólices desta série, que serão emitidas com a seguinte distribuição no que se refere aos respectivos valores nominais:
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Cr$ |
200,000 apólices de valor nominal de Cr$ 500,00 cada uma |
100.000.000,00 |
400.000 apólices de valor nominal de Cr$ 1.000,00 cada uma |
400.000.000,00 |
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500.000.000,00 |
serão ao portador, conversíveis em nominativas e reconversíveis
Parágrafo único – Os juros destas apólices vencer-se-ão em 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano e serão pagos nos meses imediatos aos vencimentos nas repartições competentes.
Art. 3º – A Secretaria das Finanças emitirá cautelas provisórias, que serão posteriormente permutadas pelos títulos definitivos.
Art. 4º – Os títulos definitivos serão chancelados pelo Secretário das Finanças, e assinados pelo Contador-Geral do Estado e pelo Chefe do Departamento da Despesa Variável, podendo o Secretário das Finanças designar funcionários que assinem por êsses titulares.
Art. 5º – As apólices desta série, além dos juros e das vantagens concedidas pelos artigos 6º, 7º, 8º, 9º e 10, seus respectivos parágrafos e alíneas, da Lei nº 936, de 5 de junho corrente, concorrerão semestralmente aos seguintes prêmios, assim distribuídos:
As apólices de Cr$ 500,00:
Em janeiro:
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Cr$ |
Cr$ |
1 |
Prêmio de |
500.000,00 |
500.000,00 |
1 |
Prêmio de |
200.000,00 |
200.000,00 |
4 |
Prêmios de |
50.000,00 |
200.000,00 |
4 |
Prêmios de |
10.000,00 |
40.000,00 |
12 |
Prêmios de |
5.000,00 |
60.000,00 |
22 |
|
Total |
1.000.000,00 |
Em julho:
1 |
Prêmio de |
500.000,00 |
500.000,00 |
1 |
Prêmio de |
200.000,00 |
200.000,00 |
3 |
Prêmios de |
50.000,00 |
150.000,00 |
5 |
Prêmios de |
10.000,00 |
50.000,00 |
20 |
Prêmios de |
5.000,00 |
100.000,00 |
30 |
|
Total |
1.000.000,00 |
As apólices de Cr$ 1.000,00:
Em janeiro:
1 |
Prêmio de |
1.500.000,00 |
1.500.000,00 |
2 |
Prêmios de |
500.000,00 |
1.000.000,00 |
4 |
Prêmios de |
200.000,00 |
800.000,00 |
6 |
Prêmios de |
50.000,00 |
300.000,00 |
16 |
Prêmios de |
10.000,00 |
160.000,00 |
48 |
Prêmios de |
5.000,00 |
240.000,00 |
77 |
|
Total |
4.000.000,00 |
Em julho:
1 |
Prêmio de |
2.500.000,00 |
2.500.000,00 |
1 |
Prêmios de |
500.000,00 |
500.000,00 |
2 |
Prêmios de |
200.000,00 |
400.000,00 |
2 |
Prêmios de |
50.000,00 |
100.000,00 |
25 |
Prêmios de |
10.000,00 |
250.000,00 |
50 |
Prêmios de |
5.000,00 |
250.000,00 |
81 |
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Total |
4.000.000,00 |
§ 1º – As apólices contempladas com prêmios reputar-se-ão vencidas ficando resgatadas com o respectivo pagamento.
§ 2º – Os prêmios referidos neste artigo serão sorteados no último dia dos meses de janeiro e julho de cada ano.
Art. 6º – O Secretário das Finanças baixará, oportunamente, instruções que regularão os sorteios de prêmios e resgates previstos nos artigos 3º e 4º e seus parágrafos da Lei nº 936, de 5 de junho corrente.
Art. 7º – O resgate ao par das apólices desta Primeira Série se fará a partir de 1º de agôsto de 1955, nos têrmos do art. 3º e parágrafo único da Lei nº 936, de 5 de junho do corrente, na forma estabelecida na “Tabela de Anuidades” a ser elaborada e publicada oportunamente pela Secretaria das Finanças.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de junho de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim