Decreto nº 40.087, de 24/11/1998

Texto Atualizado

Dá a denominação de Professora Célia Miranda a Escola Estadual de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino em Monte Azul.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1º – A Escola Estadual de Angical, situada na Rua Presidente Gaspar Dutra, Município de Monte Azul, passa a denominar-se Escola Estadual Professora Célia Miranda.

(Vide alteração citada pelo inciso II do caput e pelo § 2º do art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 1, de 23/1/2019.)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia