Decreto nº 40.083, de 24/11/1998
Texto Atualizado
Cria unidade estadual de ensino.
(Vide Decreto nº 42.293, de 30/1/2002.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 575, de 16 de julho de 1998, e retificado pelo Parecer nº 927, de 19 de setembro de 1998, ambos do Conselho Estadual de Educação.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Cândida Cortes Correa, de Ensino Médio Comum Geral, situada na Praça Santa Cruz, nº 740, Município de Cruzeiro da Fortaleza.
Art. 2º - A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de julho de 1998.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1998.
Eduardo Azeredo
Álvaro Brandão de Azeredo
João Batista dos Mares Guia
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Data da última atualização: 23/7/2014.