Decreto nº 4.007, de 19/05/1953
Texto Original
Revoga declaração de utilidade pública para efeito de desapropriação
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o proprietário da “Fazenda do Major”, situada no município de Patos de Minas, neste Estado, solicitou expressamente ao Govêrno do Estado a revogação da declaração de utilidade pública da referida Fazenda e suas benfeitorias constantes do Decreto n.º 3.207, de 3 de dezembro de 1949;
Considerando que o Govêrno do Estado encaminhou mensagem à Assembléia Legislativa Estadual em 1.º de agôsto de 1950, solicitando abertura de crédito especial para pagamento do preço da desapropriação amigável, nos têrmos do projeto de Lei n.º 1.337, mas o referido projeto não logrou aprovação,
Resolve:
Art. 1.º – É tornada sem efeito a declaração de utilidade pública dos terrenos com a área aproximada de 5.332.250 metros quadrados, situados nos distrito da cidade de Patos de Minas, neste Estado, com a denominação de “Fazenda do Major”, pertencente ao Sr. Edmundo Dias Maciel ou a quem de direito, a que se referiu o Decreto n.º 3.207, de 3 de dezembro de 1949.
Art. 2.º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Juarez de Sousa Carmo