Decreto nº 40.046, de 13/11/1998

Texto Atualizado

Dá a denominação de Cora Coralina a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Ibirité.

(Vide Decreto nº 41.876, de 12/9/2001.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - A Escola Estadual Morada da Serra, situada à Rua 8, nº 120, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, no Município de Ibirité, passa a denominar-se Escola Estadual Cora Coralina.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia

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Data da última atualização: 23/7/2014.