Decreto nº 40.046, de 13/11/1998
Texto Atualizado
Dá a denominação de Cora Coralina a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Ibirité.
(Vide Decreto nº 41.876, de 12/9/2001.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - A Escola Estadual Morada da Serra, situada à Rua 8, nº 120, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, no Município de Ibirité, passa a denominar-se Escola Estadual Cora Coralina.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1998.
Eduardo Azeredo
Álvaro Brandão de Azeredo
João Batista dos Mares Guia
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Data da última atualização: 23/7/2014.