Decreto nº 40.046, de 13/11/1998
Texto Original
Dá a denominação de Cora Coralina a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Ibirité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º – A Escola Estadual Morada da Serra, situada à Rua 8, nº 120, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, no Município de Ibirité, passa a denominar-se Escola Estadual Cora Coralina.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1998.
Eduardo Azeredo
Álvaro Brandão de Azeredo
João Batista dos Mares Guia