Decreto nº 40.039, de 12/11/1998

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 418.470,00 a dotações orçamentárias das Entidades indicadas no Anexo deste Decreto.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 418.470,00 (Quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta reais) a dotações orçamentárias das Entidades indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

78.000,00

II - 1º e 2º Termos Aditivos ao Convênio AJU/206/95, firmados respectivamente em 16/09/97 e 10/03/98, entre a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e a Fundação Estadual do Meio Ambiente FEAM, com a interveniência das Secretarias de Estado do Meio Ambiente e Denvolvimento Sustentável e da Fazenda, objetivando a execução do Programa de Saneamento Ambiental das bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça na região metropolitana de Belo Horizonte - PROSAM - parte "E", do Contrato de Empréstimo nº 3.554/BR.

134.470,00

III - Saldo financeiro do exercício de 1997 do Convênio celebrado em 14/03/94, entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com a interveniência da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM, objetivando a monitorização e a análise dos problemas ambientais.

142.160,99

IV - Receita apurada através do Convênio celebrado em 14/03/94, entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com a interveniência da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM.

63.839,01

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva

João Heraldo Lima

José Carlos Carvalho

Celso Furtado de Azevedo

ANEXO AO DECRETO Nº 40.039, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM

R$

2091.13770594.521-0001-351

176.000,00

2091.13770594.521-0001-451

30.000,00

2091.13774561.018-0001-362

182.470,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS-DER/MG

2301.16824952.060-0001-171

30.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

418.470,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º INCISO I, DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM

R$

2091.13774561.018-0002-362

48.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS-DER/MG

2301.16080322.288-0001-171

30.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

78.000,00