Decreto nº 39.995, de 23/10/1998
Texto Original
Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 466, de 11 de maio de 1998, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 20 de maio de 1998, retificado em 18 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º – Fica implantado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Afonsino Altivo Diniz, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Rua Ibirapuera, nº 11, São Benedito, no Município de Santa Luzia.
Art. 2º – O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 1998.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
João Heraldo Lima