Decreto nº 39.994, de 23/10/1998

Texto Original

Dá a denominação de Sizenando Amaral a Escola de Educação Especial da rede estadual de ensino em Carmo do Paranaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Carmo do Paranaíba, de Educação Especial, situada na Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 2.716, no Município de Carmo do Paranaíba, passa a denominar-se Escola Estadual Sizenando Amaral, de Educação Especial.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia