Decreto nº 39.993, de 23/10/1998
Texto Original
Altera dispositivo do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º, “caput”, do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994, que dispõe sobre a Organização da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais -Fundação HEMOMINAS e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação HEMOMINAS, entidades de assistência social, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, com sede e foro nesta Capital, criada pela Lei nº 10.057, de 26 de dezembro de 1989, vincula-se à Secretaria de Estado da Saúde.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Wilmar de Oliveira Filho