Decreto nº 3.991, de 20/04/1953

Texto Original

Cria Pôsto de Higiene

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2.º, do decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Art. 1.º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.

Parágrafo unico – O Pôsto a que se refere êste artigo terá sua sede no distrito da cidade de Francisco Sá e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.

Art. 2.º – Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saude e Assistência.

Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Mário Hugo Ladeira