Decreto nº 39.907, de 22/09/1998

Texto Atualizado

Cria o Parque Estadual da Serra Negra e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea “ a”, da Lei Federal nº 4.771, de 15 de Setembro de 1965, e artigo 10 da Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado na região do Alto Jequitinhonha do Estado, no município de Itamarandiba, o Parque Estadual da Serra Negra, que ficará subordinado ao Instituto Estadual de Florestas - IEF e terá por finalidade proteger a fauna e a flora regionais, as nascentes dos rios e córregos da região, além de criar condições ao desenvolvimento de pesquisa e estudos científicos e alternativas de uso racional dos recursos naturais.

(Vide art. 1º do Decreto Sem Número nº 4.396, de 13/8/2008.)

Art. 2º – A área destinada ao Parque a que se refere o artigo anterior é de, aproximadamente, 13.654,31ha (Treze mil, seiscentos e cinquenta e quatro hectares e trinta e um ares), cujos limites e confrontações são descritos no Anexo deste Decreto.

Art. 3º – A Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS – fará a discriminação administrativa ou judicial da área definida como Parque Estadual da Serra Negra, para caracterização do domínio respectivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data deste decreto.

Art. 4º – A área patrimonial do Parque Estadual da Serra Negra poderá ser acrescida de outras áreas, caracterizando-se todas pela inalienabilidade, devendo ficar sob jurisdição e administração do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

Art. 5º – O Parque Estadual da Serra Negra ficará sujeito às normas do regulamento de Parque Estaduais, aprovadas pelo Decreto nº 21.724, de 23 de novembro de 198l.

Art. 6º – Cabe ao Instituto Estadual de Florestas – IEF exercer a implantação e administração do Parque Estadual da Serra Negra.

Art. 7º – A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, por intermédio do policiamento militar florestal, fará, sob a coordenação do Instituto Estadual de Florestas – IEF, a fiscalização da unidade de conservação criada por este Decreto.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º – Revogam se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

José Carlos Carvalho

ANEXO ( a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 39.907, de 22 de setembro de 1998)

MEMORIAL DESCRITIVO PARQUE ESTADUAL DA SERRA NEGRA Município Itamarandiba Área: 13.654,31 há Perímetro aproximado: 78,9 Km A área do terreno destinada ao Parque Estadual da Serra Negra, no município de Itamarandiba, Minas Gerais possui os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no Ponto 1, acima da Extração de Areia, na barra do Córrego Cachoeira, de coordenadas N:8.009.159m. E E:743.477m; deste segue com Azimute de 291Ó em linha reta, por uma distância aproximada de 4.370m. Até as aproximidades do Córrego da Ripa, onde está situado o Ponto 2, de coordenadas N:8.010.764m. E E:739.418m; deste segue pela Barra do Espigão, com Azimute de 256Ó, em linha reta por uma distância aproximada de 2.610m. Até as proximidades do Córrego João da Cruz, onde está situado o Ponto 3 e de coordenadas N:8.010.187m. E E:736.876m; deste, com Azimute de 329Ó, em linha reta, por uma distância aproximada de 3.080m, até as aproximidades do Ribeirão Comprido, onde está situado o Ponto 3A de Coordenadas N:8.012.831m. E E:735.322m; deste segue, Azimute de 244Ó, em linha reta por uma distãncia aproximada de 3.120m, até as proximidades do Córrego São Luiz, onde está localizado o Ponto 4 de coordenadas N:8.011.517m. E E:732.495m., deste sobe pelo Córrego São Luiz em linha reta, com Azimute de 196Ó, por uma distância aproximada de 2.440m, onde está situado o Ponto 5 de coordenadas N:8.009.193m. E E:73l.783m, deste segue, espigão acima, em linha reta com Azimute de 188Ó, por uma distãncia aproximada de 2.860m., ate Pratinha, as proximidades do Córrego Pratinha, onde está localizado o Ponto 6 de coordenadas N:8.006.378m e E:735.345m; deste sobe pelo Córrego Pratinha em linha reta, com Azimute de 99Ó, para uma distância aproximada d 1.400m, onde está situado o Ponto 7 de coordenadas N:8.006.153m e E:732.726m; deste segue, em linha reta, com Azimute de 206Ó, por uma distãncia aproximada de l.980m na região do Bananal onde está situado o Ponto 7A de coordenadas N:8.004.395m e E:731.825m; deste segue, em linha reta, com Azimute de 279Ó por uma distância aproximada de 1.830m, até as proximidades do Córrego Bananal, onde está localizado o Ponto 8 de coordenadas N:8.004.710m e E:730.020m deste segue, em linha reta, com Azimute de 225Ó, por uma distãncia aproximada de 5520m. Até a Rodovia BR.451, onde está situado o Ponto 9 de coordenadas N:8.000.897m e E:726.042m; deste segue em linha reta, com Azimute de 349Ó, por uma distância aproximada de 6.260 m. Até as proximidades das nascentes do Córrego São João, onde está localizado o Ponto 10 de coordenadas N:8.007.023m. E:724.938m; segue, em linha reta, com Azimute de 269, por uma distância aproximada de 8.060m., até a serra do Buracão, onde está localizado o Ponto 11 de coordenadas N:8.007.034m e E:716.876m; deste segue, em linha reta, com Azimute de 182Ó, por uma distância aproximada de 1920m, onde está localizado o Ponto 12 de coordenadas N:8.005.123m e E:716.783m, deste segue, em linha reta, com Azimute de 149Ó, por uma distância aproximada de 2.220m, onde está localizado o Ponto 13 de coordenadas N:8.003.215m e E:717.897m, deste segue, em linha reta, com Azimute de 71Ó, por uma distância aproximada de 2.420m até a estrada que liga Itamarandiba à Bom Jesus da Cachoeira, onde está situado o Ponto 14 de coordenadas N:8.003.988m e E:720.187m; deste segue, em linha reta com Azimute de 130Óm por uma distância aproximada de 3.460m até as proximidades do Córrego Castilho, onde está situado o Ponto 15 de coordenadas N: 8.001.732m e E:722.810m; deste segue, em linha reta, com Azimute de 148Ó por uma distância aproximada de 1.870m até as proximidades da nascente do Córrego jabuticaba onde está situado o Ponto 16 de coordenadas N:8.000.149m e E:723.793m, deste segue, e, linha reta, com Azimute de 100Ó, por uma distância aproximada de 2.190m, até a Rodovia BR 451, onde está situado o Ponto 17 de coordenadas N:7.999.737m e E:725.948m.; deste segue, em linha reta, com Azimute de 69Ó, por uma distância aproximada de 8.230m; até as proximidades do Córrego das Areias, onde está situado o Ponto 18 de coordenadas N:8.002.583m e E:733.664m; deste segue pela Barra do Espigão, em linha reta, com Azimute de 65Ó, por uma distância aproximada de 5.000m onde está situado o Ponto 19 de coordenadas N:8.004.658m e E:738.214m, deste segue pela Barra do Espigão, em linha reta, com Azimute de 80Ó, por uma distância aproximada de 2.030m, até as proximidades do Córrego José de Matos na região do Divino, onde está situado o Ponto 20 de coordenadas N:8.004.993m e E:740.212m, deste segue, em linha reta, com Azimute de 54Ó, por uma distância aproximada de 4.260m, até as proximidades do Córrego Taquaruçu, onde está situado o Ponto 21 de coordenadas N:8.007.413m e E:743.708m; deste segue, em linha reta com Azimute de 352Ó, por uma distância aproximada de 1.770m até o ponto de partida desta descrição.

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Data da última atualização: 24/7/2014.