Decreto nº 39.834, de 21/08/1998

Texto Atualizado

Cria unidades estaduais de ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e 39.677, de 24 de junho de 1998, e no Parecer nº 466, de 20 de maio de 1998, do Conselho Estadual de Educação, retificado em 04 de setembro de 1998.

DECRETA:

Art. 1º – Ficam criadas as seguintes Escolas Estaduais de Ensino Médio Comum Geral:

• Escola Estadual Darcy Ribeiro, em Governador Valadares;

• Escola Estadual de Correia de Almeida, Distrito de Correia de Almeida, em Barbacena;

• Escola Estadual Maria do Carmo Lima Pinto, em Alagoa;

• Escola Estadual Dr. Adiron Gonçalves Boaventura, em Rio Paranaíba;

• Escola Estadual Cidade dos Meninos, em Ribeirão das Neves.

(Vide art. 1º do Decreto Sem Número nº 325, de 10/2/2004.) (Vide art. 1º da Lei nº 17.609, de 2/7/2008.)

Art. 2º – As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 1998.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1998.

Eduardo Azeredo – Governador do Estado

Data da última atualização: 24/7/2014.