Decreto nº 39.833, de 21/08/1998
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 499, de 12 de maio de 1998, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual São Judas Tadeu, de Ensino Fundamental, 1º e 2º Ciclos, situada na Vila São Judas, Município de Luislândia.
Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 1998.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
João Batista dos Mares Guia