Decreto nº 39.832, de 21/08/1998

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 499, de 12 de maio de 1998, do Conselho Estadual de Educação.

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Antônio Miranda de Ensino Fundamental, de 2º Ciclo e Ensino Médio Comum Geral, situada na Rua Taiobeiras, s/nº, Município de Indaiabira.

Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 1998.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia