Decreto nº 39.831, de 21/08/1998

Texto Original

Implanta o Ensino Fundamental em unidade estadual de ensino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 499, de 12 de maio de 1998, do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Fundamental, de 2º Ciclo, na Escola Estadual Presidente Tancredo Neves, de Ensino Médio, situada na Rua José de Souza Rocha, nº 257, Município de Dom Silvério.

Art. 2º - O Ensino Fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 1998.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia