Decreto nº 3.982, de 06/04/1953

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos situados no município de Lavras, necessários ao alargamento de bitola da Rêde Mineira de Viação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º do Decreto-lei Federal número 3.365, de 21 de julho de 1941, e tendo em vista o disposto na cláusula décima segunda, letra “a” do Contrato de Arrendamento da Rêde Mineira de Viação aprovado pelo Decreto Federal número 25.150, de 29 de junho de 1948, decreta:

Art. 1º – São declarados de utilidade pública, para serem desapropriados ou adquiridos em juízo ou fora dêle, os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa de mais ou menos cinquenta (50) metros de largura, que, tendo como centro o eixo da nova linha da Rêde Mineira de Viação, referida no artigo 3º, começa na esplanada construída para entrocamento das linhas de Divinópolis a Costa Pinto e a de Angra dos Reis a Goiandira, na estaca vinte (20) de onde segue em curva à direita até à estaca 34 mais 2,66 metros; desta, em tangente, até à estaca 36, donde volve para a esquerda até à estaca 54 mais 10,33 metros; desta, em tangente, até à estaca 54 mais 15,00 metros, donde volve à direita até à estaca 66; desta em tangente, até à estaca 66 mais 4,67 metros, onde volve à esquerda até a estaca 90 mais 10,00 metros, desta, em tangente até à 97 mais 10,00 metros, onde volve à direita até à estaca 127 mais 3,33 metros; desta, em tangente, até à estaca 143 mais 1,97 metros, onde volve à esquerda até a estaca 150 mais 9,00 metros, ponto êste que coincide com o quilômetro 384.216 da Linha de Angra dos Reis a Goiandira.

Art. 2º – Os terrenos e benfeitorias mencionados no artigo anterior estão em sua totalidade situados no município de Lavras e dêles são proprietários as seguintes pessoas ou quem de direito: herdeiros de Prudente José Pereira, da estaca 20 à 51 mais 12 metros; Gil de Andrade Botelho, da estaca 51 mais 12 metros à 64 mais 10 metros; Altamiro de Souza Pinto, da estaca 64 mais 10 metros à 100 mais 8 metros; herdeiros de Prudente José Pereira, da estaca 100 mais 8 metros, até á 114 mais 5 metros; Altamiro de Souza Pinto, da estaca 114 mais 5 metros até á 121 mais 5 metros; Joaquim Vilas Boas, da estaca 122 mais 12 metros até a final, estaca 150 mais 9 metros.

Art. 3º – As faixas de terrenos mencionados nos artigos anteriores se destinam à construção de uma variante da Linha de Angra dos Reis a Goiandira entre os atuais quilômetros 384,216 e 387,832, para entroncamento dessa linha com a nova linha Divinópolis a Costa Pinto, em construção de acôrdo com aprovação do Senhor Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 4º – Os terrenos e benefícios mencionados nos artigos anteriores constam de planta levantada pela Divisão de Construção da Rêde Mineira de Viação, datada de 24 março de 1953, que fica fazendo parte integrante dêste decreto.

Art. 5º – É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de abril de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Adílio Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.