Decreto nº 3.975, de 09/03/1953
Texto Original
Transforma em grupo escolar as Escolas Reunidas “D. Maria Sofia”, da cidade de Felixlândia, com a mesma denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da alínea “g” do art. 4º da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, transformar em grupo escolar as Escolas Reunidas “D. Maria Sofia”, da cidade de Felixlândia com a mesma denominação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de março de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens