Decreto nº 39.749, de 17/07/1998

Texto Original

Dá a denominação de Sagrada Família a Escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino em São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado.

D E C R E T A:

Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Sagrada Família, situada na Rua Padre Benno, nº 570, Bairro Sagrada Família, Município de São Francisco, passa a denominar-se Escola Estadual Sagrada Família.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia