Decreto nº 39.749, de 17/07/1998
Texto Original
Dá a denominação de Sagrada Família a Escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino em São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado.
D E C R E T A:
Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Sagrada Família, situada na Rua Padre Benno, nº 570, Bairro Sagrada Família, Município de São Francisco, passa a denominar-se Escola Estadual Sagrada Família.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1998.
Eduardo Azeredo
Álvaro Brandão de Azeredo
João Batista dos Mares Guia