Decreto nº 39.747, de 17/07/1998
Texto Atualizado
Cria unidade estadual de ensino.
(Vide art. 1º do Decreto nº 42.632, de 5/6/2002.)
(Vide art. 1º da Lei nº 16.675, de 8/1/2007.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no parecer nº 351, de 5 de abril de 1998, do Conselho Estadual de Educação, aprovado em 13 de abril de 1998,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual do Bairro Santinho, de Ensino Fundamental (5ª à 8ª série), situada na Rua Moacir Menezes, nº 1.795, Bairro Santinho, Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1998.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado
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Data da última atualização: 29/7/2014.