Decreto nº 39.706, de 01/07/1998 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera dispositivo do Decreto nº 16.018, de 18 de janeiro de 1974.

(O Decreto nº 39.706, de 1/7/1998 foi revogado pelo art. 3 do Decreto nº 43.214, de 12/3/2003.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 10 da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – O § 1º do artigo 32 do Decreto nº 16.018, de 18 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o Regulamento da Loteria do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º – ............................................

§ 1º – Havendo disponibilidade de caixa, a Loteria poderá antecipar a liberação de parte da renda líquida no próprio exercício.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima

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Data da última atualização: 30/7/2014.