Decreto nº 39.656, de 16/06/1998

Texto Original

Integra Escolas de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Quintino Bocaiúva, de Ensino Fundamental ( 1ª à 8ª série), situada na Rua Francisco de Paula Freitas, nº 300, a Escola Estadual Waldice Dantas Sathler e a Escola Estadual Quintino Bocaiúva, ambas de Governador Valadares.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia