Decreto nº 39.632, de 09/06/1998
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Professor Mário Osvaldo Vrandecic Peredo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso XVII, da Constituição do Estado, e
considerando que o Professor Mário Osvaldo Vrandecid Peredo, de nacionalidade boliviana, de há muito radicado entre nós, tem contribuído de maneira destacada para o desenvolvimento da medicina em Minas Gerais;
considerando que a incansável atividade de cientista e pesquisador, bem como o exercício profissional da mais alta competência, além da publicação de dezenas de livros que enriquecem a literatura médica, fizeram dele um referencial a todos que labutam na ciência de Hipócrates;
considerando que, no exercício do magistério na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, tem colaborado efetivamente para a melhoria dos padrões do ensino médico no Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica concedido ao Professor Mário Osvaldo Vrandecic Peredo o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembleia Legislativa.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo