Decreto nº 39.625, de 02/06/1998

Texto Original

Altera dispositivo do Decreto nº 39.547, de 8 de abril de 1998, que altera o Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso V do artigo 9º do Decreto 39.547, de 8 de abril de 1998, que altera o Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto nº 39.555, de 17 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“V – 15 de junho de 1998, relativamente ao artigo 3º deste Decreto e ao § 1º, item 4, e §§ 2º a 4º do artigo 237 do anexo do RICMS.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima