Decreto nº 39.620, de 27/05/1998 (Revogada)
Texto Atualizado
Modifica o Decreto nº 39.563, de 30 de abril de 1998, que altera o Regulamento do Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND -, e dá outras providências.
(O Decreto nº 39.620, de 27/5/1998 foi revogado pelo art. 18 do Decreto nº 44.066, de 5/7/2005.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 5º do Decreto nº 39.563, de 30 de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - ............................................
§ 1º - As alterações introduzidas pelos artigos 1º e 3º deste Decreto nos artigos 16 e 21 do Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, não se aplicam aos financiamentos já contratados, aprovados ou enquadrados, exceto no caso previsto no § 3º do artigo 16 do Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, com a redação dada pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º - Resolução conjunta dos Secretários de Estado da Indústria, Comércio e Turismo - SEICTUR -, do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda disporá sobre os pedidos de financiamentos protocolados na SEICTUR/SUIND até a presente data, quanto às alterações introduzidas pelo artigo 1º e 3º deste Decreto nos artigos 16 e 21 do Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1998.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1998.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado
Data da última atualização: 30/7/2014.