Decreto nº 39.611, de 26/05/1998
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de Frutal, necessários à implantação de trecho do interceptor e da estação de tratamento de esgotos, que integrarão o Sistema de Esgotos Sanitários da sede do Município de Frutal, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Frutal, assim individualizados: I) área de terreno com 339.332,00m2, destinada à construção da estação de tratamento de esgoto sanitário, localizada na margem do Ribeirão Frutal, Município de Frutal, de propriedade presumida de Vicência Machado de Menezes, com a seguinte descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na margem esquerda do Ribeirão Frutal, onde se encontra a cerca de divisa da propriedade de Vicência Machado de Menezes, com a propriedade de João Donipoti, ponto inicial desta descrição; daí, subindo pela margem esquerda do Ribeirão Frutal, segue na distância aproximada de 840,00m, até atingir o V-1; daí, segue com o rumo de 12Ó00'SO, na distância de 615,00m até atingir o V- 2; daí, segue com o rumo de 78Ó00'NO, na distância de 505,00m, até atingir o V-3; daí, segue com o rumo de 4Ó00'SE, na distância de 162,00m, até atingir o V-4; daí, segue com o rumo de 12Ó00'NE, na distância de 46,95m, até atingir o V-5; daí, segue com o rumo de 2Ó00'NO, na distância de 34,24m, até atingir o V-6; daí, segue com o rumo de 25Ó00'NO, na distância de 17,12m, até atingir o V-7; daí, segue com o rumo de 3Ó00'NE, na distância de 42,50m, até atingir o V-8; daí, segue com o rumo de 17Ó00'NO, na distância de 38,31m, até atingir o V-9; daí, segue com o rumo de 1Ó00'NE, na distância de 71,62m, até atingir o V- 10; daí, segue com o rumo de 16Ó00'NE, na distância de 105,65m, até atingir o V-11; daí, segue com o rumo de 20Ó00'NE, na distância de 110,71m, até atingir o V-12; daí, segue com o rumo de 24Ó00'NE, na distância de 55,20m, até atingir o PP, fechando- se assim o polígono PP, V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-11 e V-12, confrontando, pelos vértices V-1, V-2 e V-3, com área remanescente de propriedade de Vicência Machado de Menezes; pelos vértices V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-11, V-12 e PP, com área de propriedade de João Donipoti; e pelos vértices PP e V-1, com o Ribeirão Frutal; II) área de terreno com 240,00m2, destinada à construção da estação elevatória de esgoto bruto, gleba 2, localizada na Rua Prefeito César Edson de Morais, no Município de Frutal, de propriedade presumida de Jubirair Vieira do Carmo, com a seguinte descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no M-1, na continuação do alinhamento da Rua Araguari, sob a cerca existente na face oposta da Rua Prefeito César Edson de Morais, começo da demarcação desta área; daí, segue com o rumo de 2Ó30'SW, na distância de 20,00m, até atingir o M2; daí, segue com o rumo de 87Ó30 SW, na distância de 12,00m, até atingir o M3; daí, segue com o rumo de 2Ó30'NE, na distância de 20,00m, até atingir o M4; daí, segue pela face da Rua Prefeito César Edson de Morais, com o rumo de 87Ó30'NE, na distância de 12,00m, até atingir o M1, fechando-se assim o polígono M1, M2, M3 e M4, confrontando, do M4 ao M1, pela face da Rua Prefeito César de Morais; e pelos demais marcos, com área remanescente do proprietário.
Art. 2º – Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, é declarada de utilidade pública área de terreno com 5.965,00m2, com largura de 5,00m, sendo 2,50m parda cada lado, situada na margem do Ribeirão Frutal, no Município de Frutal, de propriedade presumida de Vicência Machado de Menezes, destinada à implantação do interceptor de esgotos sanitários, com a seguinte descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na margem esquerda do Ribeirão Frutal, na cerca de divisa da propriedade de Vicência Machado de Menezes com a propriedade de João Donipoti; daí, o caminhamento sobe pela margem esquerda do Ribeirão Frutal, na distância aproximada de 840,00m, até atingir o V-1, materializado na divisa da área da ETE; daí, segue com o rumo de 12Ó00'SO, na distância de 93,00m, até atingir o V-2, materializado na divisa da área da ETE; daí, segue com o rumo de 78Ó00'SE, na distância de 153,00m, até atingir o V-3; daí, segue com o rumo de 52Ó00'SE, na distância de 460,00m, até atingir o V-4; daí, segue com o rumo de 64Ó00'SE, na distância de 100,00m, até atingir o V-5; daí, segue com o rumo de 85Ó00 SE, na distância de 100,00m, até atingir o V-6; daí, segue com o rumo de 45Ó00'SE, na distância de 100,00m, até atingir o V-7; daí, segue com o rumo de 68Ó00'SE, na distância de 80,00m, até atingir o V-8; daí, segue com o rumo de 63Ó00'SE, na distância de 200,00m, até atingir o V-9, ponto final da descrição desta faixa, confrontando com a estrada de acesso a Frutal e Fazendas; e pelas laterais esquerda e direita, com área remanescente de propriedade de Vicência Machado de Menezes.
Art. 3º – Os imóveis caracterizados nos artigos 1º e 2º deste Decreto são necessários à implantação de trecho de interceptor e da estação de tratamento de esgotos que integrarão o Sistema de Esgotos Sanitários da sede do Município de Frutal, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.
Art. 4º – A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão de passagem dos imóveis caracterizados nos artigos 1º e 2º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1998.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado