Decreto nº 39.599, de 19/05/1998

Texto Original

Integra Escolas de Ensino Fundamental e Médio da rede estadual de ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino com a denominação de Escola Estadual Coronel Simão Campos, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série) e Ensino Médio, situada na Rua João Evangelista Madureira, s/nº, a Escola Estadual Deputado Esteves Rodrigues e a Escola Estadual Coronel Simão Campos, ambas de São João da Ponte.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia