Decreto nº 39.570, de 05/05/1998
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 1.266, de 17 de dezembro de 1997, do Conselho Estadual de Educação.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Indígena Bukimuju,de Ensino Fundamental organizado em três ciclos, situado no Município de São João das Missões.
Art. 2º – A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de janeiro de 1998.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de1998.
Eduardo Azeredo
Álvaro Brandão de Azeredo
João Batista dos Mares Guia