Decreto nº 39.570, de 05/05/1998

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 1.266, de 17 de dezembro de 1997, do Conselho Estadual de Educação.

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Indígena Bukimuju,de Ensino Fundamental organizado em três ciclos, situado no Município de São João das Missões.

Art. 2º – A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de janeiro de 1998.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia