Decreto nº 39.560, de 27/04/1998
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 38.104,
de 28 de junho de 1996.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando:
que a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei nº 12.729, de 30 de dezembro de 1997,autoriza o Poder Executivo a aplicar a alíquota de 30% (trinta por cento) nas operações internas com cigarros exclusivamente quando algum outro Estado limítrofe também adotar a medida;
que o estado do Rio de Janeiro, o único Estado além de Minas Gerais a praticar a alíquota de 30% (trinta por cento), já se decidiu reduzi-la para 25% (vinte e cinco por cento),
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica revigorada a subalínea “a.1” do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, com a seguinte redação:
“a.1 – cigarros e produtos de tabacaria;”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 28 de abril de 1998.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,especialmente a subalínea “c.1” do inciso I do artigo 43 do RICMS.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1998.
Eduardo Azeredo
Álvaro Brandão de Azeredo
João Heraldo Lima