Decreto nº 39.555, de 17/04/1998

Texto Original

Acrescenta inciso a artigo do Decreto nº 39.547, de 8 de abril de 1998.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - O artigo 9º do Decreto nº 39.547, de 8 de abril de 1998, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, e dá outras providências, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

“V - 1º de junho de 1998, relativamente ao artigo 3º deste Decreto, e ao § 1º, item 4, e §§ 2º a 4º do artigo 237 do Anexo IX do RICMS.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 9 de abril de 1998.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima